TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO NA PLATAFORMA 333OBRA
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TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM MARKETPLACE
333OBRA é um website dedicado à operação de comércio eletrônico registrado sob o domínio www.333obra.com.br, para comercialização online de materiais de construção e serviços afins, aqui denominado “Marketplace”.
O 333OBRA é de propriedade da Votorantim Cimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.895/0001-32, com sede na cidade de São Paulo (SP), na Rua Gomes de Carvalho nº 1996, 12º andar, Conjunto 122, Vila Olímpia, CEP 04.547-006.
LOJISTA ou CONCRETEIRO é a empresa que revende material de construção ou presta serviços de concretagem, e foi aprovado pela 333OBRA para comercializar seus próprios produtos/serviços na plataforma de e-commerce do 333OBRA (www.333obra.com.br), aqui denominado “LOJISTA ou CONCRETEIRO”.
A relação jurídica entre as partes se regerá pelos termos e condições aqui estipulados.
Esse é o regramento único para comercializar produtos e serviços no Marketplace do 333OBRA (www.333obra.com.br). Ao se cadastrar e aceitar os seus termos, o LOJISTA ou CONCRETEIRO declara que fez a leitura completa deste documento e aceita as condições aqui estabelecidas.
1. OBJETO
1.1. Este documento tem por objeto regular a comercialização de produtos/serviços do LOJISTA ou CONCRETEIRO no Marketplace do 333OBRA (www.333obra.com.br), em território nacional, de acordo com as condições negociadas entre as partes e os termos deste instrumento (“Contrato”).
1.2. O LOJISTA ou CONCRETEIRO poderá fornecer os produtos/serviços anunciados pelo 333OBRA no Marketplace.
1.3. O Marketplace possui um catálogo unificado de produtos/serviços. O consumidor escolhe os produtos/serviços e então seleciona a oferta que melhor atenda suas necessidades, conforme critérios de preço, prazo de entrega e nota de avaliação do LOJISTA ou CONCRETEIRO no Marketplace.
1.4. O 333OBRA disponibiliza ao LOJISTA ou CONCRETEIRO o ambiente virtual para comercialização de determinados produtos/serviços, não participando da sua produção, controle de qualidade, estoque, precificação e entrega. Desse modo, o 333OBRA não atua como fornecedor, distribuidor, representante ou agente do LOJISTA ou CONCRETEIRO.
1.5. O 333OBRA poderá, a seu critério, a qualquer tempo:
I. alterar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas do Marketplace;
II. utilizar mecanismos de avaliação do LOJISTA ou CONCRETEIRO;
III. interromper a comercialização de determinados produtos/serviços;
IV. exigir documentos que comprovem a regularidade das atividades do LOJISTA ou CONCRETEIRO e dos produtos/serviços que comercialize no Marketplace;
V. descredenciar o LOJISTA ou CONCRETEIRO cujo padrão de atendimento não atenda ao padrão estabelecido pelo 333OBRA.
1.6. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é exclusivamente responsável pelos produtos/serviços que comercializa através do Marketplace, respondendo perante os consumidores, terceiros, órgãos reguladores e autoridades governamentais.
2. COMERCIALIZAÇÃO PELO MARKETPLACE
2.1. O LOJISTA ou CONCRETEIRO só poderá oferecer (i) produtos disponíveis em seu estoque e (ii) produtos de cuja marca seja legítimo titular, distribuidor, revendedor, licenciado ou autorizado. É expressamente vedada a comercialização, no Marketplace, de produtos que (a) sejam ilícitos e/ou de origem ilícita, (b) violem ou possam violar as práticas normais de mercado, (c) sejam falsos ou falsificados, (d) não possuam as devidas certificações e/ou autorizações, (e) sejam defeituosos, danificados, impróprios para o fim a que se destinam, ou (f) de qualquer forma violem as normas aplicáveis, sendo que, em qualquer dessas hipóteses, o LOJISTA ou CONCRETEIRO será inabilitado no Marketplace.
2.2. O 333OBRA poderá, a seu critério, mediante comunicação escrita, suspender ou vedar a oferta de produtos/serviços do LOJISTA ou CONCRETEIRO no seu Marketplace nos casos listados abaixo:
I. violação ou suspeita de violação de direitos praticadas pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO;
II. ameaça à imagem e reputação do 333OBRA ou do Marketplace, por ação ou omissão do LOJISTA ou CONCRETEIRO;
III. violação deste Contrato, da legislação aplicável ou das boas práticas de mercado pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO.
2.3. Selecionada a oferta pelo consumidor, o pedido será automaticamente comunicado ao LOJISTA ou CONCRETEIRO por e-mail ou notificação na plataforma para que o aceite ou rejeite no prazo informado pelo 333OBRA.
2.4. O LOJISTA ou CONCRETEIRO poderá recusar até 5% (cinco por cento) dos seus pedidos mensais, sendo que um pedido sem resposta dentro do prazo estipulado pelo 333OBRA também será considerado como rejeitado. Caso o percentual de recusa seja superior ao valor informado, o 333OBRA poderá excluir o LOJISTA ou CONCRETEIRO da plataforma.
2.5. O consumidor poderá optar pelo pagamento dos produtos/serviços na própria plataforma do Marketplace ou através de maquinetas de cartão de crédito/débito do LOJISTA ou CONCRETEIRO levadas até o consumidor juntamente com a entrega, ou PIX a ser realizado no momento da entrega, diretamente para a conta informada pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO.
2.5.1. Em hipótese alguma o LOJISTA ou CONCRETEIRO poderá cobrar do consumidor taxas ou preços diferentes daqueles anunciados no Marketplace.
2.6. Os pagamentos realizados pelo consumidor diretamente no Marketplace, através de cartão de crédito/débito ou boleto bancário serão processados pelo gateway de pagamento da plataforma (sistema BRASPAG), ocorrendo o split imediato para distribuição dos valores devidos ao LOJISTA ou CONCRETEIRO e a porcentagem cobrada pelo 333OBRA, informada nesse termo.
2.6.1. Nesses casos, o LOJISTA ou CONCRETEIRO fica sujeito às taxas financeiras cobradas pela BRASPAG, conforme tabela da cláusula 5.2. Os termos e condições acordados entre o 333OBRA e a BRASPAG, para os serviços de gateway e split de pagamento na plataforma, encontram-se disponíveis para consulta no link.
2.6.2. Ao concordar com estes termos para utilização da plataforma do 333OBRA, o LOJISTA ou CONCRETEIRO automaticamente aceita os preços cobrados pela BRASPAG, que incidirão sobre todos os pagamentos realizados através da palataforma, com cartão de crédito/débito ou boleto bancário.
2.6.3. Nos pagamentos feitos na plataforma, através de boleto bancário, o LOJISTA ou CONCRETEIRO terá descontado dos valores que tenha a receber, a taxa de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), além da porcentagem cobrada pelo 333OBRA, prevista na claúsula 5.1, e taxas financeiras cobradas pela BRASPAG.
2.7. As vendas feitas com recebimento diretamente pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO não ficarão sujeitas às taxas financeiras da BRASPAG, mas continuarão sujeitas à porcentagem cobrada pelo 333OBRA prevista na cláusula 5.1.
2.8. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é responsável por disponibilizar o número do PIX ou a maquineta de cartão de crédito/débito ao consumidor final que decida por essa opção. Nos pagamentos realizados na entrega, com cartão de crédito, o LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá disponibilizar a opção de parcelamento em até 3x sem juros na bandeira MASTERCARD ou VISA.
2.9. Quando os pagamentos forem feitos diretamente ao LOJISTA ou CONCRETEIRO (cartão de crédito/débito ou PIX no ato da entrega), o 333OBRA fará a apuração mensal das vendas realizadas sob essa modalidade de pagamento e emitirá um boleto para pagamento da sua remuneração, pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO. A porcentagem cobrada pelo 333OBRA sobre o valor do pedido está descrita na cláusula 5.1.
2.10. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é responsável pelo preparo, embalagem (se necessário), transporte e entrega dos produtos comercializados, assim como pelas maquinetas de cartão de crédito/débito que poderão ser utilizadas para o processamento do pagamento feito diretamente pelo consumidor no momento da entrega (caso o consumidor tenha optado por essa modalidade de pagamento).
2.11. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é responsável por cumprir com o método e prazo de entrega selecionados pelo consumidor na plataforma. Caso o LOJISTA ou CONCRETEIRO não cumpra a escolha formalizada pelo consumidor, o 333OBRA poderá excluir o LOJISTA ou CONCRETEIRO da plataforma.
2.12. O LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá enviar ao consumidor a respectiva nota fiscal em via física juntamente com o produto.
2.11. Em caso de dúvidas ou problemas com os produtos/serviços, o 333OBRA fará a intermediação entre o LOJISTA ou CONCRETEIRO e o consumidor que entre em contato com a central de atendimento do 333OBRA.
2.12. O LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá seguir a política de troca e cancelamento informada pelo 333OBRA para comercialização de produtos/serviços no Marketplace, conforme disposto nesse termo.
3. CANCELAMENTO, TROCA, DEVOLUÇÃO E REEMBOLSO
3.1. Os produtos entregues deverão ser conferidos no momento do seu recebimento. Se houver alguma irregularidade ou divergência, os produtos deverão ser devolvidos intactos, e a solicitação de cancelamento, troca, ou abatimento do preço deve ser feita através dos canais de atendimento e prazos informados pelo 333OBRA neste termo.
3.2. Nos casos em que o USUÁRIO tenha solicitado a troca, cancelamento ou abatimento do preço, o 333OBRA fará a abertura de um ticket de controle e informará o LOJISTA ou CONCRETEIRO.
3.3. Se o pagamento tiver sido feito diretamente ao LOJISTA ou CONCRETEIRO, no momento da entrega, através de cartão de crédito/débito ou PIX, o LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá devolver o valor total do pagamento feito pelo USUÁRIO e o 333OBRA irá gerar um crédito para o LOJISTA ou CONCRETEIRO referente à remuneração da plataforma pela operação.
3.4. Se o pagamento tiver sido feito através da plataforma, com uso de cartão de crédito/débito, o 333OBRA solicitará diretamente à operadora do gateway de pagamento a devolução dos valores pagos. Nesse caso, o LOJISTA ou CONCRETEIRO terá um débito em sua conta referente àquele valor devolvido.
3.5. Se o pagamento tiver sido feito através da plataforma, via boleto bancário, o 333OBRA solicitará diretamente ao LOJISTA ou CONCRETEIRO a devolução dos valores pagos, e o 333OBRA irá gerar um crédito para o LOJISTA ou CONCRETEIRO referente à remuneração da plataforma pela operação.
3.6. Em qualquer caso, o LOJISTA ou CONCRETEIRO fica responsável pelo fornecimento adequado da logística necessária para efetivar a solicitação do USUÁRIO.
3.7. O cancelamento de compras por parte do consumidor, pode ser feito a qualquer momento antes da confirmação do pedido pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO ou nos prazos informados na cláusula seguinte, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90).
3.8. Para troca ou devolução de produto, deverão ser observados os prazos abaixo:
I. devolução ou troca de produto por desistência ou insatisfação: até 7 (sete) dias após o recebimento do produto pelo consumidor (reembolso, estorno ou crédito só poderão ser solicitados após a devolução do produto);
II. devolução ou troca de produto por defeito: até 90 (noventa) dias após o recebimento pelo consumidor (reembolso, estorno ou crédito só poderão ser solicitados após a devolução do produto);
III. prazo para estorno no cartão de crédito/débito:
· para pagamentos online: até 2 faturas do cartão de crédito ou débito (de 30 a 120 dias) após a devolução do produto, dependendo do prazo da administradora do cartão de crédito/débito do USUÁRIO;
· caso o pagamento tenha sido feito diretamente ao LOJISTA ou CONCRETEIRO, na modalidade de pagamento na entrega, o 333OBRA processará o pedido de reembolso ficando o LOJISTA ou CONCRETEIRO exclusivamente responsável pela transferência dos fundos;
IV. cancelamento de venda antes da expedição do produto: o ressarcimento é solicitado imediatamente, mas pode ser efetivado no prazo descrito no item acima, dependendo do prazo da administradora do cartão de crédito/débito.
3.9. O 333OBRA poderá cancelar qualquer pedido, a seu critério, a qualquer momento.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do LOJISTA ou CONCRETEIRO, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato ou em norma aplicável:
I. respeitar as disposições deste Contrato e termos vinculados, bem como demais instrumentos firmados entre as partes;
II. manter seus dados atualizados no cadastro do 333OBRA, bem como suas ofertas, no portfolio de produtos, entrega e serviços, com os respectivos preços;
III. manter válidas as licenças, autorizações e permissões necessárias ao exercício de suas atividades;
IV. não repassar a terceiros os seus dados de acesso ao Marketplace, responsabilizando-se integralmente pelo uso indevido de sua conta e pelas perdas e danos causados ao 333OBRA ou a terceiros;
V. informar ao 333OBRA imediatamente quando houver uso ou suspeita de uso não autorizado de seus dados de acesso;
VI. comercializar no Marketplace, apenas produtos de que tenha em estoque e com a devida autorização expressa do respectivo fabricante para comercialização no território brasileiro;
VII. respeitar os prazos e demais políticas informadas ao consumidor no Marketplace;
VIII. disponibilizar meios de contato para o atendimento do consumidor, prestando-lhe a assistência necessária;
IX. efetuar o recolhimento dos tributos devidos na sua operação de venda;
X. comunicar o 333OBRA a respeito de qualquer modificação no seu controle societário;
XI. abster-se de praticar atos que possam causar impacto negativo a imagem e a reputação do 333OBRA, respondendo pelos prejuízos causados;
XII. indenizar o 333OBRA, quando tenha sido responsabilizada e sofrido prejuízo por vício ou fato do produto. A indenização será devida imediatamente pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO mediante simples demonstração dos danos sofridos pelo 333OBRA;
XIII. manter atualizado o status dos seus pedidos no painel administrativo da plataforma dentro do prazo previsto de aceite;
XIV. manter atualizadas as informações relacionadas ao preço dos produtos/serviços, tipos e valores de entrega, no seu raio de atendimento, no painel administrativo do LOJISTA ou CONCREITEIRO.
4.2. Constituem obrigações do 333OBRA, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato ou em norma aplicável:
I. respeitar as disposições deste contrato e termos vinculados, bem como demais instrumentos firmados entre as partes;
II. manter o Marketplace atualizado e em funcionamento;
III. disponibilizar ao LOJISTA ou CONCRETEIRO ferramentas de gestão e controle de sua conta no Marketplace, acessadas pela utilização de login e senha;
IV. repassar ao LOJISTA ou CONCRETEIRO os valores que lhe sejam devidos em razão das operações realizadas no Marketplace, na forma e nos prazos acordados.
5. REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO MARKETPLACE
5.1. A título de remuneração pela disponibilização da plataforma, o 333OBRA receberá 5% (cinco por cento) do valor das vendas realizadas pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO, podendo ser oferecidas condições promocionais, por determinados períodos, a exclusivo critério da 333OBRA.
5.2. Nos pagamentos realizados através da plataforma, por cartão de crédito/débito será descontada a taxa descrita na cláusula 5.1, assim como haverá o desconto das taxas financeiras cobradas pela subadquirente BRASPAG, responsável pelo split do valor recebido), conforme tabela abaixo.
Taxas financeiras de cartões de crédito/débito
Forma de pagamento | VISA | MASTER | ELO | HIPERCARD | AMEX |
Crédito (1x) | 2,28% | 2,61% | 2,28% | 2,43% | 3,68% |
Débito | 1,47% | 1,47% | 1,50% | - | - |
Crédito (2x a 6x) | 2,58% | 3,16% | 2,91% | 2,87% | 2,90% |
Crédito (7x a 12x) | 2,70% | 2,70% | 2,70% | 3,14% | 3,15% |
5.2.1. O prazo para liquidação varia de acordo com o produto (crédito ou débito) e bandeira. Crédito: em até 31 dias. Crédito parcelado: 1º parcela em até 31 dias, demais a cada 30 dias. Débito ou boleto bancário: em até 2 dias úteis.
5.3. No caso de pagamento realizado diretamente ao LOJISTA ou CONCRETEIRO, no momento da entrega (por cartão de crédito/débito ou PIX), o LOJISTA ou CONCRETEIRO receberá o valor integral do consumidor e receberá, até o dia 10 (dez) de cada mês, uma fatura do 333OBRA referente a comissão de todas as vendas feitas pelo 333OBRA durante o mês anterior. Neste caso, apenas a taxa descrita na cláusula 5.1 será aplicada.
6. AVALIAÇÃO DO LOJISTA ou CONCRETEIRO NO MARKETPLACE
6.1. Em cada operação realizada através do Marketplace, o consumidor poderá avaliar o LOJISTA ou CONCRETEIRO, de acordo com a sua satisfação quanto à aquisição do produto/serviço.
6.2. A avaliação do LOJISTA ou CONCRETEIRO é informação exclusiva da plataforma.
6.3. Para LOJISTA ou CONCRETEIRO recém ingressado na plataforma e, para o qual não exista qualquer avaliação dos consumidores, o 333OBRA poderá, a seu critério, entrevistar clientes atendidos anteriormente pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO para colher notas de avaliação e adicioná-las a avaliação inicial do LOJISTA ou CONCRETEIRO na plataforma.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes imotivadamente, sem ônus, mediante comunicação escrita, com 15 (quinze) dias de antecedência.
7.2. Sem prejuízo de outras medidas, o 333OBRA poderá advertir, suspender, cancelar temporária ou definitivamente a conta do LOJISTA ou CONCRETEIRO no Marketplace, e neste último caso com a consequente rescisão contratual, a qualquer tempo, a seu critério, caso seja constatado ou haja a suspeita de que o LOJISTA ou CONCRETEIRO:
I. descumpriu legislação aplicável e/ou norma regulamentadora;
II. praticou atos fraudulentos ou dolosos que prejudicaram ou poderiam ter prejudicado a imagem e a reputação do 333OBRA;
III. não pôde ter sua identidade verificada ou tenha fornecido qualquer informação incorreta;
IV. por sua ação ou omissão causou ou poderia ter causado danos ao 333OBRA ou a terceiros;
V. violou quaisquer disposições deste Contrato;
VI. teve má avaliação pelas vendas realizadas no Marketplace;
VII. ingressou em recuperação judicial ou extrajudicial, teve requerida ou decretada sua falência, esteja sofrendo dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
VIII. cedeu ou transferiu de forma não autorizada a terceiros, os direitos ou obrigações previstos neste Contrato;
IX. não possui eventual licença ou habilitação necessária para o exercício de suas atividades ou vendas realizadas no Marketplace;
X. tenha sido constatada falsidade, incorreção, imprecisão ou insuficiência de informações prestadas o 333OBRA ou a clientes do Marketplace;
XI. tenha participado de competição desleal ou ato de má fé perante a comunidade de LOJISTAS ou CONCRETEIROS participantes do Marketplace.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O compromisso com a privacidade e descritivo sobre o tratamento de dados pessoais do Marketplace estão presentes na Política de Privacidade, disponível neste link (incluir link assim que as páginas forem criadas na home page).
8.2. O LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá cumprir a todo tempo a legislação de proteção de dados aplicável, em especial, mas sem limitação, a Lei nº 13.709/18, suas respectivas regulamentações e eventuais atualizações, sendo também responsável pelo sigilo dos dados pessoais a que tiver acesso em razão de sua operação no Marketplace, obrigando-se a tratar estes dados de forma a cumprir integralmente suas obrigações estabelecidas neste Contrato e a não compartilhá-los com terceiros, além de obrigar-se a adotar medidas específicas de proteção contra o acesso indevido ou ilegal a esses dados.
8.3. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é integralmente responsável pelo tratamento de dados pessoais que realizar de forma independente, inclusive dentro do escopo de sua atuação na plataforma do 333OBRA, como o tratamento dos dados pessoais para atividades de processamento das vendas, entrega, atendimento pós-venda e demais atividades decorrentes de sua atuação no Marketplace, sendo de sua inteira responsabilidade como Controladora, devendo inclusive observar as regras e a regulamentações dispostas na LGPD e outras legislações sobre proteção de dados eventualmente aplicáveis.
8.4. Os dados pessoais tratados pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO devido a sua atividade no Marketplace não poderão ser utilizados para envio de e-mail marketing ou outra forma de abordagem para veiculação de anúncios publicitários, SPAM ou outras correspondências não autorizadas pelo consumidor ou que infrinjam esse Contrato e/ou a Política de Privacidade do Marketplace.
9. COMPLIANCE
I. Trabalho Escravo e Infantil
9.1. O LOJISTA ou CONCRETEIRO declara não utilizar e não possuir em toda a sua cadeia produtiva, direta ou indiretamente, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho realizado por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação, sob pena de rescisão contratual, de pleno direito, submetendo-se o LOJISTA ou CONCRETEIRO, em caso de infração desta disposição, ao ressarcimento das perdas e danos causados, pagamento de multa contratual e às penalidades previstas em lei.
9.2. O 333OBRA poderá exigir periodicamente do LOJISTA ou CONCRETEIRO, a comprovação, de forma satisfatória, a critério do 333OBRA, do cumprimento das obrigações acima estipuladas, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos havidos.
II. Anticorrupção
9.3. As partes declaram que cumprem as leis nacionais e internacionais a que se submetem, bem como as leis nacionais e internacionais que tenham por finalidade o combate ou a mitigação dos riscos relacionados a práticas corruptas, atos lesivos, infrações ou crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal nos termos das Leis nº 8.137/1990; nº 8.429/1992; nº 8.666/1993 (ou outras normas de licitações e contratos da administração pública); nº 9.613/1998; nº 12.529/2011; e n° 12.846/2013, as quais deverão ser respeitadas pelas partes durante toda a vigência destes Termos e Condições.
9.4. Nenhuma das partes poderá, em desacordo com a legislação aplicável, direta ou indiretamente, fazer qualquer oferta, pagamento de qualquer quantia, ou oferecer, presentear, prometer dar, ou autorizar qualquer coisa, a funcionário público, partido político ou funcionário, candidato a cargo político ou pessoa relacionada direta ou indiretamente com a finalidade de obter uma vantagem indevida.
9.5. Adicionalmente, o LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá observar e respeitar o Código de Conduta e a Política Anticorrupção da Votorantim Cimentos S.A., disponíveis no website https://www.votorantimcimentos.com.br/institucional/compliance-codigo-de-conduta/, s quais o LOJISTA ou CONCRETEIRO declara conhecer, incluindo, sem limitação, o combate à corrupção, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e à condução dos seus negócios de forma sustentável, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde desenvolva suas atividades.
9.6. Quaisquer violações ao disposto nesta cláusula poderão ser denunciadas na Linha Ética da Votorantim Cimentos S.A., no telefone 0800 89 11 729 ou no site http://www.votorantim.com/linhaetica.
9.7. O LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá informar imediatamente ao 333OBRA caso esteja ou venha a ser envolvido, direta ou indiretamente, em inquéritos ou processos administrativos ou judiciais pela prática de atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira no que tange às normas de anticorrupção, sem prejuízo da possibilidade de rescisão imediata deste Contrato sem qualquer tipo de ônus ou indenização, independentemente de notificação prévia, a critério do 333OBRA, caso tal envolvimento possa trazer potenciais danos ao 333OBRA.
9.8. Sem prejuízo de seus demais direitos, o 333OBRA poderá, a seu exclusivo critério, resolver este Contrato, inabilitando a conta no Marketplace e/ou qualquer outro contrato firmado com o LOJISTA ou CONCRETEIRO, mediante comunicação escrita, com efeito imediato, sem que caiba ao LOJISTA ou CONCRETEIRO qualquer direito de reclamação, indenização ou compensação, a qualquer título, nos casos de:
I. fraude ou dolo cometidos pelo LOJISTA ou CONCRETEIRO de forma relacionada às suas obrigações contratuais;
II. utilização de mão de obra escrava ou infantil ou de quaisquer outras condições de trabalho que atentem contra a dignidade humana; e/ou
III. violação ao disposto nas cláusulas anticorrupção.
III. Conformidade Concorrencial
9.9. As Partes se obrigam a observar todas as normas de Direito Concorrencial aplicáveis, incluindo aquelas das jurisdições em que possuem atividades e da jurisdição em que o contrato em questão será cumprido (se diversa daquelas), bem como a Política de Conformidade ao Direito Concorrencial e o Código de Conduta, ou políticas e procedimentos equivalentes de cada uma das partes.
9.10. As Partes declaram que possuem objetivos pró-competitivos em suas atividades, promovem os interesses econômicos dos setores nos quais atuam, e que todas e quaisquer informações individuais das partes, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético) no âmbito deste Contrato, deverão ser consideradas como informações sigilosas, restritas e de propriedade exclusiva da parte reveladora, não devendo ser publicadas em nenhuma hipótese e só podendo ser utilizadas para estrito cumprimento do objeto destes Termos e Condições.
10. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
10.1. Os direitos de propriedade industrial e intelectual associados ao Marketplace, como seus conteúdos, suas marcas, telas, lógica, domínios, obras protegidas por direitos autorais, desenhos industrais, softwares, informações, conjunto de imagem (trade dress), logos, nome fantasia e empresarial, textos, informações são reservados ao 333OBRA, suas controladas, filiais e subsidiárias, sendo que em nenhuma hipótese esses direitos serão transferidos, cedidos ou licenciados ao LOJISTA ou CONCRETEIRO diante de sua utilização do Marketplace.
10.2. Havendo qualquer denúncia sobre violação de propriedade intelectual ou industrial dentro do Marketplace, esta deverá ser submetida ao 333OBRA para que seja avaliada eventual remoção, bloqueio ou suspensão do conteúdo, sendo que qualquer atitude cabível será realizada de forma a manter a integridade da plataforma, sem qualquer reconhecimento de culpa ou vínculo do Marketplace com eventual infração de direito de terceiros neste âmbito.
10.3. Fica previamente autorizado ao LOJISTA ou CONCRETEIRO a utilização da logomarca do 333OBRA exclusivamente com a finalidade de divulgação do Marketplace, seja em meio digital ou meio físico, desde que esta utilização não modifique qualquer aspecto da logomarca ou não seja utilizada de forma difamatória ou danosa ao Marketplace. Como regra geral.
10.4. Fora da hipótese citada acima, é expressamente vedado ao LOJISTA ou CONCRETEIRO, utilizar-se ou valer-se dos direitos de propriedade industrial e intelectual do 333OBRA (Votorantim CimentoS S.A.), bem como agir ou assumir obrigações de qualquer natureza em nome do 333OBRA (Votorantim Cimentos S.A.), a menos que expressamente autorizado, por escrito.
11. ALTERAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
11.1. O 333OBRA poderá alterar, a qualquer tempo, as disposições deste Contrato visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.
11.2. No prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação das modificações, o LOJISTA ou CONCRETEIRO deverá comunicar o 333OBRA para que as partes terminem o Contrato. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o LOJISTA ou CONCRETEIRO tomou conhecimento dos novos termos do Contrato e os aceitou, continuando a relação entre as partes de acordo com os termos do novo contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O LOJISTA ou CONCRETEIRO é exclusivamente responsável por todas as obrigações decorrentes da comercialização feita através do Marketplace, ainda quando o 333OBRA seja demandada pelo consumidor, por terceiros ou pelas autoridades públicas em razão da operação do LOJISTA ou CONCRETEIRO na plataforma.
12.2. O LOJISTA ou CONCRETEIRO responderá isoladamente pelos prejuízos causados ao consumidor, ao 333OBRA e a terceiros.
12.3. O 333OBRA não garante que o Marketplace atingirá número certo de compradores, determinado público ou mercado específico, não oferecendo qualquer garantia de venda efetiva ou rentabilidade.
12.4. O LOJISTA ou CONCRETEIRO não poderá:
I. direcionar o comprador para outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico;
II. incluir material publicitário nas embalagens dos produtos enviados ao comprador;
III. agir de forma a dissuadir o consumidor do uso do 333OBRA nas suas compras.
12.5. O LOJISTA ou CONCRETEIRO não poderá ceder, transferir ou de outra forma dispor do Contrato ou dos direitos e obrigações estipulados, salvo disposição escrita em contrário.
12.6. O Contrato compreende o entendimento havido entre as partes, em sua totalidade, sobrepondo-se a outros acordos, propostas, declarações ou documentos anteriores.
12.7. As partes se obrigam por si e seus sucessores, a qualquer título.
12.8. A tolerância de qualquer das partes quanto ao atraso ou inadimplemento de obrigação pactuada neste Contrato, assim como a inércia no exercício de direito que lhe assista, não representa novação ou renúncia, nem prejudica a exigência ou o exercício que lhe corresponda, a qualquer tempo.
12.9. As partes comprometem-se a preservar o sigilo das informações e documentos conhecidos em razão desse Contrato, por sua negociação ou execução, sobretudo as que que sejam próprias da atividade empreendida pelas partes ou que, de qualquer forma, possam representar segredo de negócio.
12.9.1. O dever de confidencialidade persistirá durante a vigência do Contrato e pelo período de 5 (cinco) anos após sua extinção.
12.10. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas destes Termos e Condições.