Contrato de prestação de serviços para split de pagamentos Braspag

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SPLIT DE PAGAMENTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SPLIT DE PAGAMENTOS

 

Por este instrumento, VOTORANTIM CIMENTOS S.A., com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.996, 12º Andar Conjunt 122, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.637.895/0001-32, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante designada “CLIENTE ÂNCORA”; os estabelecimentos comerciais, doravante “CLIENTES SUBORDINADOS”, sendo o CLIENTE ÂNCORA e os CLIENTES SUBORDINADOS como “CLIENTE” nas cláusulas aplicáveis a ambos indistintamente; e, STELO S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, nº 512, Condomínio Evolution, 16 andar, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP 06455-030, inscrita no CNPJ sob nº 14.625.224/0001- 01, representada nos termos de seus atos societários, doravante denominada “STELO”, sucessora por incorporação da STELO – TECNOLOGIA EM PAGAMENTO LTDA.”

 

Resolvem as partes firmar o presente Contrato de SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

 

1.1. A STELO, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou por ela associada, colocará à disposição dos CLIENTES a SOLUÇÃO DE PAGAMENTOS DE TRANSAÇÕES COMERCIAIS para vendas efetuadas por meio do SISTEMA DE SPLIT DE PAGAMENTOS da STELO (“SERVIÇOS”).

1.2. Os SERVIÇOS contemplados neste CONTRATO incluem ainda: i) a disponibilização de tecnologias para recebimento das transações por cartão de crédito e débito; ii) a captura e processamento de transações; iii) a submissão das transações para aprovação pelos EMISSORES, por intermédio das CREDENCIADORAS, ou diretamente nas INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO; iv) a licença do direito de uso de tecnologias de propriedade da STELO; v) a transferência de valor líquido das transações; e vi) o controle e o fornecimento de extratos eletrônicos sobre as movimentações efetuadas pela STELO.

1.2.1. As taxas, preços, remuneração e encargos aplicáveis a cada CLIENTE será acordado entre este e a STELO;

Os serviços relacionados acima são prestados ao CLIENTE ANCORA pela STELO, CREDENCIADORES e INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO que a STELO faça ou venha a fazer parte, cabendo a cada um dos integrantes suas responsabilidades, conforme contratos próprios acordados, assumindo a STELO a responsabilidade pelo funcionamento do sistema perante o CLIENTE ANCORA, conforme estabelecido neste documento.

1.3. As PARTES expressamente declaram-se cientes de que: i) os SERVIÇOS não são, e nem se destinam a ser, comparáveis aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo em uma forma de facilitação de TRANSAÇÕES para o CLIENTE; ii) os SERVIÇOS se destinam tão somente a viabilizar a realização de TRANSAÇÕES em moeda corrente nacional realizadas e/ou administradas no território nacional;

1.4. O CLIENTE reconhece e declara que a STELO não é parte da relação jurídica estabelecida entre o CLIENTE ÂNCORA, os CLIENTES SUBORDINADOS e o PORTADOR, ficando a STELO isenta de qualquer responsabilidade relativa ao conteúdo das transações, incluindo, entre outros, a qualidade e natureza dos bens e serviços oferecidos pelo CLIENTE ÂNCORA e CLIENTES SUBORDINADOS, o preço de venda praticado, descontos e condições de garantia.

1.4.1. O CLIENTE deverá, sempre que necessário, esclarecer ao PORTADOR que a STELO e seus parceiros são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos.

1.4.2. Independente do que vier a ser pactuado entre o CLIENTE ÂNCORA e os CLIENTES SUBORDINADOS, eventual CHARGEBACK será, perante a STELO, de responsabilidade exclusiva do CLIENTE ÂNCORA e, portanto, pode ser a este imputado os referidos valores monetários para fins de diminuição ou liquidação do saldo disponível.

1.4.3. Tendo em vista que cabe ao CLIENTE ÂNCORA informar à STELO como a divisão dos recebíveis deverá ser realizada pelo SISTEMA SPLIT DE PAGAMENTO, deverá ao CLIENTE ÂNCORA isentar e indenizar a STELO com relação a qualquer questionamento por parte dos CLIENTES em decorrência da divisão dos recebíveis. A informação sobre a divisão dos recebíveis será realizada na forma acordada entre as PARTES.

1.5. Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as definições previstas no Anexo II, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural.

 

2. DO CADASTRAMENTO

2.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CLIENTE está ciente que o cadastramento poderá ser feito através de API ou outro meio a ser combinado entre as PARTES para preenchimento dos dados exigidos para a prestação do SERVIÇO.

2.1.1. O CLIENTE se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações passadas para a STELO, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter os dados atualizados até o término deste CONTRATO. Quando solicitado pela STELO, o CLIENTE deverá enviar as documentações exigidas pela STELO, desde que comprovadamente indispensáveis e relacionadas ao cumprimento de obrigações legais vinculadas ao Contrato, ficando a STELO obrigada a respeitar a legislação vigente de proteção a dados pessoais.

2.2. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza.

2.3. A STELO poderá realizar o processo de verificação do CLIENTE, conforme regras de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.

2.3.1. O CLIENTE ANCORA se compromete colaborar com a STELO, com os INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e órgãos de fiscalização no fornecimento de dados e informações relativas às TRANSAÇÕES, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes.

2.4. A STELO reserva-se o direito de utilizar todos os meios razoáveis, válidos e possíveis, quando entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CLIENTE quando de seu cadastramento;

2.5. A STELO reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CLIENTE ANCORA ou do CLIENTE SUBORDINADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CLIENTE ou CLIENTE SUBORDINADO qualquer indenização ou ressarcimento.

2.5.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela STELO, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, desde que não sanadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de notificação prévia: i) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pelo CLIENTE ANCORA ou CLIENTE SUBORDINADO; ii) a falta de envio à STELO de documentos solicitados, caso a STELO, incluindo, mas não se limitando, na hipótese da STELO constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; iii) a existência de restrições ao crédito do CLIENTE; iv) qualquer outra infração à legislação vigente, regulamentos e normas dos INSTITUIDORES DO ARRANJO DE PAGAMENTO.

2.6. O CLIENTE autoriza a STELO, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar o funcionamento do CLIENTE, diretamente ou por terceiros por ela designados, desde que em data e horário previamente agendados i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, e iii) o funcionamento e guarda dos SISTEMAS necessários à realização das TRANSAÇÕES.

2.7. O CLIENTE, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela STELO, bem como autoriza seu fornecimento às autoridades públicas competentes conforme previsto na legislação e regulamentação aplicável ou que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira, caso em que notificará o CLIENTE imediatamente após o recebimento da solicitação pela entidade governamental, quando aplicável.

2.7.1. O CLIENTE declara expressamente e concorda que a STELO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego e performance, com o intuito de mensuração e cálculo de SLA (Service Level Agreement).

2.8. O CLIENTE deverá fornecer ao menos um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a STELO e mantê-lo atualizado em caso de alteração.

2.8.1. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato.

2.8.2. O CLIENTE é exclusivamente responsável por garantir que as informações de acesso ao sistema sejam mantidas em sigilo, sendo responsável, ainda, por qualquer utilização em seu nome.

2.8.3. A STELO, por sua vez, responde pelo sigilo das informações que vier a capturar durante a TRANSAÇÃO, sendo responsável, ainda, por qualquer utilização em seu nome.

2.8.4. Caso o CLIENTE suspeite ou tome ciência de que seus dados foram utilizados sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente a STELO para investigação. A STELO NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA.

2.9. Os CLIENTES deverão, OBRIGATORIAMENTE, possuir uma conta bancária de sua titularidade, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional, para a finalidade deste Contrato.

2.10. Os CLIENTES comprometem-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas CREDENCIADORAS e INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pelo Banco Central do Brasil e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham a ser no futuro, após sua informação pela STELO e decorrido o prazo para o respectivo cumprimento, sendo certo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão deste CONTRATO.

2.11. Quando do cadastramento do CLIENTE ou durante a vigência do CONTRATO, serão definidos, conforme critérios adotados pela STELO, os MEIOS DE PAGAMENTOS que o CLIENTE poderá aceitar, os tipos de TRANSAÇÕES e formas de captura de TRANSAÇÕES que o CLIENTE estará autorizado a realizar.

2.12. A adesão do CLIENTE aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a REMUNERAÇÃO e os encargos definidos neste contrato.

 

3. DAS TRANSAÇÕES

3.1. As TRANSAÇÕES deverão observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela STELO, pelas INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO, pelo PCI COUNCIL, por lei ou por regulamentação pertinente.

3.2. As TRANSAÇÕES realizadas em ambiente de desenvolvimento e homologação não serão válidas como COMPROVANTES DE VENDAS, isto é, serão utilizadas apenas para testes de integração e validação do fluxo transacional.

3.3. As TRANSAÇÕES serão realizadas através de API, nas quais deverão conter informações dos valores da venda, do CARTÃO do PORTADOR e demais dados necessários para realizar o SPLIT de PAGAMENTOS. O CLIENTE responsabilizar-se-á junto à STELO pela legitimidade, exatidão e detalhamento das transações em AMBIENTE DE PRODUÇÃO, de modo que cada COMPROVANTE DE VENDAS reflita uma TRANSAÇÃO efetivamente realizada pelo PORTADOR, de acordo com as regras de transmissão, captura e processamento estabelecidas pela STELO, CREDENCIADORAS, INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO e demais leis e regulamentos aplicáveis.

3.4. Para realizar as TRANSAÇÕES, o CLIENTE deverá seguir o CONTRATO TÉCNICO disponível nos ambientes de HOMOLOGAÇÃO e PRODUÇÃO. O CLIENTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio da infraestrutura necessária para sua operação, bem como por certificar-se de que suas configurações de segurança satisfazem os requisitos técnicos exigidos no presente CONTRATO.

3.5. A STELO tem como premissa que os CLIENTES, ao realizar transações no AMBIENTE DE PRODUÇÃO, forneçam seus produtos ou serviços segundo as condições e prazo ofertados. CLIENTE reconhece que a STELO poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade do CLIENTE caso o PORTADOR informe a STELO que TRANSAÇÃO não foi cumprida conforme ofertada.

3.5.1. NÃO será oferecida PLATAFORMA de DISPUTA. Neste caso, o CLIENTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da TRANSAÇÃO nos termos deste CONTRATO.

3.6. O CLIENTE, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da TRANSAÇÃO até a efetiva regularização da cobrança cujo crédito não tenha sido reconhecido pela STELO.

3.6.1. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço, pelo CLIENTE, em razão do não cumprimento das condições previstas na clausula 3.6, não acarretará quaisquer responsabilidades para a STELO.

3.7. O CLIENTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da TRANSAÇÃO zelando pela qualidade, bem como pela segurança e satisfação do PORTADOR. Desta forma, caso, ao realizar qualquer TRANSAÇÃO em PRODUÇÃO e havendo contestação do PORTADOR, o CLIENTE, sem prejuízo das medidas que a STELO possa tomar segundo o presente CONTRATO, deverá informar a STELO, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.

3.8. Caso o PORTADOR resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CLIENTE de suas obrigações resultantes da TRANSAÇÃO, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da TRANSAÇÃO o CLIENTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o PORTADOR e mantendo a STELO a salvo de qualquer responsabilização. Não sendo cumprido pelo CLIENTE, este autoriza, desde já, a STELO a cancelar a referida TRANSAÇÃO.

 

4. SALDO VIRTUAL DE RESERVA

4.1. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, poderá a STELO manter um VALOR DE RESERVA (“SALDO VIRTUAL DE RESERVA”), em valor definido pela STELO, a cobrir os riscos e prejuízos que possam ser gerados à STELO em razão das TRANSAÇÕES dos CLIENTES. Caso o VALOR DE RESERVA não seja suficiente para cobrir eventuais prejuízos, a STELO poderá utilizar todos os meios de cobrança permitidos.

4.2. A STELO, a seu exclusivo critério poderá reter todo e qualquer pagamento para o CLIENTE ou CLIENTE SUBORDINADO quando existir um alto nível de risco de TRANSAÇÕES suspeitas ou fraudulentas, conforme informado pela STELO, associado no âmbito do CONTRATO. A STELO irá liberar qualquer pagamento retido após 30 (trinta) dias da data em que ele foi recebido, a menos que tenha motivos para continuar a retê-lo, como, por exemplo: a) A suspeita de infração dos termos deste CONTRATO ou b) A suspeita de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou OPERAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas. Nesse caso, a STELO poderá continuar a reter os recursos até que a questão seja resolvida.

4.3. Se a STELO entender que há um alto nível de risco de TRANSAÇÕES suspeitas ou fraudulentas, conforme informado pela STELO, associado ao CLIENTE ÂNCORA ou CLIENTES SUBORDINADOS, poderá, a seu exclusivo critério, impor uma reserva sobre os recursos do CLIENTE ÂNCORA ou CLIENTES SUBORDINADOS, de forma que tais recursos poderão ficar temporariamente indisponíveis. Se a STELO impuser uma reserva, o CLIENTE ÂNCORA ou CLIENTES SUBORDINADOS somente terão acesso aos recursos quando estes forem liberados pela STELO, inclusive a STELO deverá informar e especificar os motivos da reserva, além de fornecer prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimento. A STELO poderá alterar os termos e condições da reserva a qualquer momento, mediante notificação prévia para o CLIENTE com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

4.4. O CLIENTE reconhece que a decisão da STELO de adotar certas medidas, dentre as quais a imposição de retenções ou reservas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao Gerenciamento dos Riscos, a segurança das contas dos CLIENTES, inclusive ao próprio sistema da STELO. O CLIENTE reconhece também que a STELO não tem nenhuma obrigação de divulgar os detalhes de seus procedimentos de Gerenciamento de Riscos e de Segurança, porém informará ao cliente as regras que levaram à retenção ou reserva de valores.

4.5. Se a STELO pagar qualquer valor para terceiros que seja de responsabilidade do CLIENTE, o CLIENTE concorda que a STELO assuma seus direitos e demandas relacionadas a tal pagamento, podendo a STELO exercer tais direitos e demandas diretamente ou em seu nome, a critério exclusivo da STELO.

4.6. É de responsabilidade do CLIENTE declarar, reter, cobrar, e/ou remeter, conforme aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. A STELO não é responsável por determinar se algum tributo se aplica as TRANSAÇÕES, nem por declarar, reter, cobrar e/ou qualquer tributo decorrente de qualquer TRANSAÇÕES efetuada pelos CLIENTES.

4.7. Os CLIENTES deverão, ainda, prestar toda e qualquer declaração, que sejam de sua responsabilidade, às autoridades competentes, incluindo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil, no que diz respeito, por exemplo, ao recebimento de valores, quando for o caso.

4.8. A tolerância pela STELO ou pelo CLIENTE no tocante a qualquer cláusula e/ou termo deste contrato e seu anexo não implicara renúncia, perdão, novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos que poderão ser exigidos e cobrados a qualquer ou em qualquer hipótese.

 

5. DAS VEDAÇÕES AO CLIENTE:

5.1. É vedado ao CLIENTE:

5.1.1. Fornecer ou restituir ao PORTADOR, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de COMPROVANTE DE VENDA;

5.1.2. Efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade cadastrado na STELO;

5.1.3. Efetuar transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados no momento do cadastro, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do CLIENTE devem ser informadas à STELO, imediatamente, que em caso de aprovação, efetuará a alteração cadastral, ficando o CLIENTE ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial de taxas e tarifas dos serviços.

5.1.4. Utilizar o SERVIÇO para transações que incluem, mas não se limitam àquelas relacionadas a: i) atividades ilegais, tais como bestialidade, pedofilia, tráfico de droga e lavagem de dinheiro; ii) armas de fogo e jogos de azar, inclusive bingo; iii) venda de equipamentos hospitalares, medicamentos em geral e qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos, exceto quando aderente às leis, regulamentos, resoluções ou instruções normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; iv) venda de animais; e v) produtos pendentes de homologação de órgãos governamentais.

5.2. Eventual transação realizada pelo cliente que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), não será autorizada ou ficará sujeita a estorno ou não pagamento pela STELO.

5.3. A prestação dos serviços será imediatamente encerrada pela STELO caso se verifique que TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE foram deliberadamente fraudadas por ele, seus colaboradores, contratados ou prepostos.

5.4. O risco pelo uso não autorizado ou ilegal por titulares do cartão será integramente do CLIENTE.

5.5. O CLIENTE está ciente de que poderá ser descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das CREDENCIADORAS e/ou INSTITUIDORES DO ARRANJO DE PAGAMENTOS e regras de monitoramento de fraude da STELO, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela STELO, CREDENCIADORAS e/ou INSTITUIDORES DO ARRANJO DE PAGAMENTOS.

5.5.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo CLIENTE, o CLIENTE deverá ressarcir a STELO dos prejuízos causados, de acordo com as formas de cobrança previstas no CONTRATO.

5.6. O CLIENTE, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para os SERVIÇOS que estejam em desacordo com as normas se padrões internacionais da INDÚSTRIA DE CARTÕES. As TRANSAÇÕES deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas por intermédio da STELO, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações das CREDENCIADORAS e/ou INSTITUIDORES DO ARRANJO DE PAGAMENTOS e do mercado de MEIOS DE PAGAMENTO.

5.7. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se não sanado no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento de notificação prévia, autorizará a Parte prejudicada a rescindir este CONTRATO por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento, pela Parte violadora, das perdas e danos resultantes para a Parte prejudicada.

 

6. CONTESTAÇÃO (CHARGEBACK) E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

6.1. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES, a STELO receberá a informação da CREDENCIADORA e solicitará ao CLIENTE, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO.

6.1.1. O CLIENTE será exclusivamente responsável por qualquer CONTESTAÇÃO de TRANSAÇÃO. Desta forma, o CLIENTE deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e/ou serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc.

6.1.2. Conforme disposto neste Contrato, a STELO ESTÁ ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELATIVA AOS BENS E SERVIÇOS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. O CLIENTE SE COMPROMETE A DEFENDER A STELO CONTRA QUAISQUER DEMANDAS E RECLAMAÇÕES, JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, QUE DIGAM RESPEITO À RELAÇÃO JURÍDICA COM O PORTADOR, E A INDENIZÁ-LA POR QUAISQUER PREJUÍZOS DAÍ ADVINDOS.

6.1.3. Na hipótese da CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, o CLIENTE: i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à TRANSAÇÃO contestada; ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e CREDENCIADORAS com relação a qualquer estorno; e iii) que prestará a STELO, às CREDENCIADORAS ou aos INSTITUIDORES DO ARRANJO DE PAGAMENTOS ou BANCOS EMISSORES, informações disponíveis para efetivar um estorno.

6.2. O CLIENTE deve, sempre que lhe for solicitado, enviar à STELO cópias legíveis e sem rasuras de qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, dentro do prazo acordado entre ambas as partes. Se o CLIENTE não apresentar os documentos comprobatórios no prazo fixado, estará sujeito ao não pagamento ou ao débito da respectiva TRANSAÇÃO.

6.2.1. Para cumprimento do disposto acima, o CLIENTE deve manter qualquer documentação adicional que comprove a TRANSAÇÃO, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da TRANSAÇÃO.

6.2.2. Os dados de COMPROVANTES DE VENDAS têm vida útil de até 5 (cinco) anos. Para maior segurança, recomenda-se que o CLIENTE mantenha qualquer documentação de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada pelo mesmo período.

6.3. A TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser cancelada pela STELO, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: i) Se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes, nos termos deste CONTRATO; ii) Não reconhecimento da TRANSAÇÃO pelo PORTADOR, em razão de suspeita de fraude; ou iii) Não cumprimento, pelo CLIENTE dos termos deste CONTRATO, das regras das CEDENCIADORAS e/ou dos manuais/regulamentos emitidos pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e suas respectivas atualizações, bem como a legislação e regulamentação aplicáveis.

6.3.1. Para a autorização da TRANSAÇÃO de forma geral, são verificados pelo EMISSOR se ele não se encontra bloqueado ou vencido e se a TRANSAÇÃO possui valor dentro dos limites do PORTADOR. Assim, a autorização da TRANSAÇÃO com a liberação do código de autorização pela STELO não caracteriza qualquer tipo de declaração quanto à regularidade da TRANSAÇÃO, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na TRANSAÇÃO justificando seu cancelamento ou o não pagamento ao CLIENTE.

6.4. Caso a TRANSAÇÃO seja estornada, por qualquer razão, pela CREDENCIADORA e/ou pelo EMISSOR do CARTÃO de acordo com as regras e regulamentações operacionais dos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e/ou das CREDENCIADORAS, ou se a STELO entender que uma TRANSAÇÃO previamente enviada conforme este CONTRATO é ilegal, inexigível, irregular, questionável, não genuína ou de outra forma inaceitável ou suspeita, o valor dessa TRANSAÇÃO poderá ser estornado por decisão da STELO e deduzido de qualquer pagamento devido ao CLIENTE ÂNCORA e/ou CLIENTES SUBORDINADOS na sua respectiva AGENDA FINANCEIRA. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:

6.4.1. Se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE ÂNCORA e/ou CLIENTE SUBORDINADO e o PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO;

6.4.2. Se houver erro de processamento da TRANSAÇÃO, incluindo, mas não se limitando, valor incorreto, duplicidade de submissão, etc.;

6.4.3. Se a TRANSAÇÃO não for comprovada pela exibição do COMPROVANTE DE VENDAS, da nota fiscal, contrato e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela STELO;

6.4.4. Se o COMPROVANTE DE VENDAS estiver ilegível ou adulterado;

6.4.5. Se o COMPROVANTE DE VENDAS for duplicado, falsificado ou copiado de outro;

6.4.6. Se houver ordem de autoridade legítima impedindo o pagamento e/ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do CLIENTE;

6.4.7. Se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita, irregular ou fraudulenta, ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas, fraudulentas ou irregulares, ou de CHARGEBACKS, de acordo com as escalas definidas pela STELO e/ou pelas CREDENCIADORAS ou pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS;

6.4.8. Se o CLIENTE obtiver a pré-autorização da TRANSAÇÃO, nos casos aplicáveis, e não a confirmar posteriormente.

6.5. O CLIENTE pode solicitar, mediante condições estabelecidas a critério da STELO e/ou das CREDENCIADORAS, o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito.

6.5.1. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.

6.5.2. Se o CLIENTE solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao CLIENTE, total ou parcialmente, a STELO poderá ou não cancelar a TRANSAÇÃO, independentemente de qualquer justificativa ao CLIENTE.

6.6. No caso de CONTESTAÇÃO E/OU CANCELAMENTO da TRANSAÇÃO já liquidada pela STELO ao CLIENTE, a restituição será efetuada sempre que possível por meio de ajuste a débito na AGENDA FINANCEIRA, a critério da STELO, o que fica desde já autorizado pelo CLIENTE para todos os fins de direito. O CLIENTE deverá ter saldo suficiente em AGENDA FINANCEIRA para suportar a restituição de valores devidos à STELO. Em caso de insuficiência de saldo na AGENDA FINANCEIRA e/ou na CONTA GRÁFICA, a STELO deverá fornecer prazo de 15 (quinze) dias para o CLIENTE regularizar sua situação, cujo descumprimento poderá resultar na utilização de todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, podendo inclusive solicitar a inclusão do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito, devendo o CLIENTE ressarcir a STELO por todos os custos e despesas decorrentes desta cobrança ou de qualquer outro débito junto à STELO.

6.6.1. O valor da TRANSAÇÃO cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo CLIENTE à STELO, deverá ser atualizada pelo IPC/FGV (ou índice que o substitua) desde a data do pagamento, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido dos encargos operacionais e PERDAS e danos incorridos.

 

7. PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

7.1. Os SERVIÇOS não poderão ser utilizados de nenhuma forma que não esteja expressamente previsto e autorizados no presente CONTRATO. Ao utilizar os serviços disponibilizados pela STELO no âmbito deste Contrato, os CLIENTES obrigam-se a observar: i) as cláusulas e condições do presente Contrato; ii) a Política de Privacidade e as Regras de Uso da STELO; iii) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os PORTADORES; iii) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.

7.2. Em especial, o SERVIÇO não poderá ser utilizado para celebrar negócio jurídico: i) que o CLIENTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CLIENTE e ; ii) que o CLIENTE saiba ou deva saber que o PORTADOR está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis; iii) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO; iv) cujo motivo determinante, comum ao CLIENTE e ao PORTADOR, seja ilícito; v) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros; vi) que constitua simulação, no sentido do art. 167, §1.°, do Código Civil brasileiro; vii) que o CLIENTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.

7.3. Ademais, os CLIENTES não poderão, em nenhuma hipótese: i) desrespeitar a legislação e regulamentação aplicáveis, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; ii) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar; iii) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente; iv) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável; v) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime; vi) enviar material publicitário não solicitado; vii) enviar mala direta, corrente ou pirâmide, capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio CLIENTE ou terceiros; viii) interferir ou interromper o SERVIÇO ou os servidores ou redes conectados ao SERVIÇO; ix) utilizar a marca da STELO, empresas de seu Grupo Econômico ou de seus parceiros fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.

7.4. O CLIENTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante a STELO e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CLIENTE, pela inexatidão das declarações do CLIENTE e por qualquer outra conduta ilícita do CLIENTE ou CLIENTE SUBORDINADO. O CLIENTE indenizará a STELO prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos e devidamente comprovados pelo STELO em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CLIENTE, da inexatidão das declarações do CLIENTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CLIENTE, sem prejuízo do direito da STELO de rescindir o presente contrato conforme estabelecido neste CONTRATO.

7.4.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do CLIENTE em face da STELO ou CREDENCIADORA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra a STELO e/ou CREDENCIADORA, relacionada à TRANSAÇÂO, o CLIENTE, uma vez devidamente notificado da referida ação, se compromete a requerer a substituição da STELO e/ou da CREDENCIADORA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. O CLIENTE concorda ainda, desde já, que a STELO denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o CLIENTE.

7.4.2. Na hipótese de o CLIENTE Não cumprir ou se omitir das obrigações previstas no item 7.4.1, a STELO poderá, a seu critério, realizar acordo na ação judicial interposta pelo consumidor, com o que desde já o CLIENTE expressa concordância, assumindo como débito líquido e certo o valor que for apurado em acordo judicial realizado nessas circunstâncias. O CLIENTE igualmente expressa concordância com a realização de acordo pela STELO, responsabilizando-se para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais nos casos em que houver qualquer condenação parcial ou total contra a STELO em primeira instância.

7.4.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pela STELO nas ações movidas pelos consumidores do CLIENTE serão única e exclusivamente suportadas pela CLIENTE, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento da STELO, que será divulgada ao cliente. Os comprovantes servirão como valor de dívida liquida e certa em favor da STELO a ser reembolsada pelo CLIENTE mediante o pagamento pelo CLIENTE da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado ao CLIENTE pela STELO ou qualquer outro meio escolhido em conjunto pelas Partes.

7.4.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejara a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente dispendidos pela STELO.

7.5. A STELO adotará providencias para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o CLIENTE a orientar seus funcionários acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pela STELO no presente CONTRATO.

7.6. A STELO ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE ÂNCORA e CLIENTES SUBORDINADOS, as quais serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.

7.7. Em caso de suspeita de realização de TRANSAÇÕES irregulares, a STELO fica desde logo autorizada pelo CLIENTE a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração. A STELO deverá comunicar ao CLIENTE sobre o início do procedimento e a sua conclusão.

7.8. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo mencionado, a STELO poderá suspender as TRANSAÇÕES e a liquidação financeira das TRANSAÇÕES ao CLIENTE ou reter eventuais pagamentos a serem realizados ao CLIENTE, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para a STELO a incidência de multa ou de encargos moratórios.

7.9. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas TRANSAÇÕES e o presente CONTRATO continuar em vigor, os valores das TRANSAÇÕES deverão ser pagos pela STELO ao CLIENTE E CLIENTES SUBORDINADOS, sem qualquer acréscimo ou penalidade.

7.10. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação por parte do CLIENTE, a STELO poderá imediatamente bloquear as TRANSACOES, descredenciar o CLIENTE e/ou rescindir o presente CONTRATO e/ou, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pela STELO ao CLIENTE pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as PERDAS. Uma vez efetuados os levantamentos das perdas decorrentes da suspeita de fraude ou fraudes ou irregularidades, os valores retidos poderão ser utilizados para amortização/compensação das perdas da STELO e/ou dos PORTADORES e/ou das CREDENCIADORAS e/ou EMISSORES.

 

8. VIGÊNCIA

8.1. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, podendo qualquer das Partes, a qualquer momento, rescindi-lo, desde que notifique a outra Parte por escrito, com até 60 (sessenta) dias de antecedência, independentemente de justa causa e sem qualquer penalidade de parte à parte.

8.2. O término do Contrato não liberará qualquer das Partes dos pagamentos e obrigações ainda devidos à outra Parte nos termos deste instrumento, sendo que as responsabilidades aqui pactuadas vigorarão até a ocorrência da plena satisfação de todo e qualquer crédito ou obrigação porventura pendente por ocasião do término ou da expiração deste Contrato.

8.2.1. A STELO concorda que rescisão deste Contrato não afetará os créditos constituídos em favor do CLIENTE durante a vigência deste Contrato, ainda que o vencimento dos referidos créditos recaia em data posterior ao término de sua vigência, de modo que as responsabilidades aqui pactuadas vigorarão até a ocorrência da plena satisfação de todo e qualquer crédito ou obrigação porventura pendente por ocasião do término deste Contrato.

 

9. POLÍTICA DE COMPLIANCE

9.1. Caso o CLIENTE venha a ser comunicado pela STELO acerca de qualquer procedimento investigativo promovido por autoridades competentes ou INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTOS, o CLIENTE deverá cooperar integralmente com as CREDENCIADORAS, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e com a STELO, obrigando-se a fornecer todos os COMPROVANTES DE VENDAS e quaisquer outros documentos solicitados pelas CREDENCIADORAS, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e pela STELO, inclusive deverá adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelas CREDENCIADORAS, INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS e pela STELO, podendo a STELO realizar inspeção nos SISTEMAS utilizados pelo CLIENTE, em qualquer data e em horário comercial, mediante prévia comunicação ao CLIENTE.

9.2. Para apurar se o CLIENTE está em conformidade com as condições deste Contrato, políticas ou obrigações das CREDENCIADORAS ou INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS fica ajustado que a STELO poderá, a qualquer tempo, inspecionar os sistemas e processos do CLIENTE referente ao escopo deste CONTRATO e, caso aplicável, extensível ao provedor na qual a infraestrutura estiver hospedada, bem como, a infraestrutura de suporte ao fornecimento dos produtos/serviços.

9.3. Em relação aos SERVIÇOS aqui contratados, a STELO poderá determinar e comunicar ao CLIENTE, um limite monetário a ser observado pelo CLIENTE para operar e efetuar TRANSAÇÕES, dentro de um período especificado, no qual o CLIENTE concorda em obter a aprovação prévia da STELO para continuar a submeter as TRANSAÇÕES para o processo de captura, processamento e liquidação.

9.4. Cada uma das Partes declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial, mas sem limitar, a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à respectiva Parte, abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.

9.4.1. Cada uma das Partes declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela respectiva Parte ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.

9.4.2. Cada uma das Partes e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no contrato também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Termo, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. Cada uma das Partes garante que nenhum dinheiro pago em virtude dos contratos eventualmente celebrados será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.

9.4.3. As Partes, poderão realizar auditorias nos livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte, bem como realizar verificações junto à outra Parte e/ou seus subcontratados, desde que tenha relação com o objeto do Contrato, visando realizar o cumprimento de exigências de órgãos reguladores ou INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTO. O não cumprimento de quaisquer regras anticorrupção aplicáveis, por cada uma das Partes, ou seus subcontratados sujeitos aos termos deste CONTRATO, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado uma infração grave e conferirá à outra Parte o direito de rescindir de imediato o contrato, ficando a Parte infratora obrigada a eximir a outra Parte de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. A Parte infratora ficará responsável por indenizar a outra Parte contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.

 

10. LICENÇA DE USO DO SISTEMA

10.1. Para utilização dos SERVICOS, a STELO outorga ao CLIENTE uma licença de uso, em caráter não exclusivo, não customizável, incessível e oneroso para acesso ao sistema de pagamentos da STELO em computadores, dispositivos móveis ou servidores de rede sob seu controle e serve à facilitação do desempenho das atividades de vendas de produtos e/ou serviços do CLIENTE.

10.1.1. A STELO não terá qualquer responsabilidade com relação aos EQUIPAMENTOS ou outros materiais operacionais adquiridos ou contratados pelo CLIENTE com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pela STELO.

10.2. A plataforma licenciada será disponibilizada ao CLIENTE através de um DASHBOARD e/ou API para controle de todas as suas transações submetidas por meio da solução da STELO.

10.3. O sistema será fornecido por meio eletrônico, através “da nuvem”, sem mídias físicas, para garantir que o CLIENTE tenha a última versão mais atualizada.

10.4. O CLIENTE reconhece e aceita que durante a vigência deste contrato e após o seu término, a STELO poderá licenciar a plataforma a terceiros, inclusive para concorrentes do CLIENTE, garantido o sigilo, confidencialidade e imparcialidade da sua operação, devendo, em qualquer caso, notificar o CLIENTE de tal licença.

O CLIENTE deve cumprir e manter-se aderente as regras das CREDENCIADORAS e INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTOS, às regras do mercado de MEIOS DE PAGAMENTO, conforme informado pela STELO, devendo, quando for o caso, adequar os padrões de funcionamento de seus sistemas, aos novos padrões, nos prazos e condições estabelecidas pela STELO. Ainda que o CLIENTE realize as adequações aqui previstas, a STELO fica isenta de quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as TRANSAÇÕES com CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO, devendo o CLIENTE arcar com quaisquer prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados a STELO, ao próprio CLIENTE ou a terceiros.

10.5. O CLIENTE reconhece o direito da STELO de efetuar interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os SERVIÇOS poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de equipamentos.

10.5.1. Sempre que possível, a STELO enviará notificação prévia ao CLIENTE acerca de qualquer interrupção no fornecimento dos SERVIÇOS, sob pena de arcar com os danos decorrentes da interrupção não programada.

10.6. A STELO se obriga a disponibilizar mensalmente ao CLIENTE o acesso a plataforma com disponibilidade de 99% (noventa e nove por cento) por mês.

10.6.1. NÃO SE APLICA o disposto no caput os casos de PARADAS PROGAMADAS para manutenção, desde que previamente informado.

10.7. A STELO não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções nos SERVIÇOS decorrente de caso fortuito ou motivos de forca maior, bem como por limitações impostas por parte do Poder Público ou decorrentes da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas a rede do CLIENTE, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo CLIENTE ou por qualquer outro fato alheio à vontade da STELO.

10.8. Em caso de rescisão ou término deste contrato o acesso à plataforma ficará disponível apenas para consulta do CLIENTE e a STELO fica desde já autorizada a realizar quaisquer débitos, desde que sejam comprovadamente devidos, na AGENDA FINANCEIRA do CLIENTE. Caso não seja possível o débito do valor pendente, STELO deverá fornecer prazo de 15 (quinze) dias para o CLIENTE regularizar sua situação, cujo descumprimento poderá resultar na utilização de todos os meios de cobranças aceitos, inclusive a inclusão do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito, neste último caso, desde que precedida de notificação.

10.9. Fica vedado ao CLIENTE:

10.9.1. Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso da plataforma;

10.9.2. Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da plataforma ou de qualquer de suas partes ou componentes;

10.9.3. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo à plataforma para fins não autorizados pela STELO;

10.9.4. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na plataforma;

10.9.5. Copiar qualquer dos elementos ou funcionalidades exclusivas da plataforma ou de outro produto da STELO;

10.9.6. Utilizar o SISTEMA da STELO, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da STELO e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;

10.9.7. A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará ao CLIENTE a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores transacionados nos últimos doze meses. O CLENTE se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.

 

11. NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS - AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS EM CICLOS DIFERENCIADOS (“ARD”) E NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (“NRV”)

11.1. Caso o CLIENTE queira negociar seus recebíveis, poderá optar por negociá-los diretamente com a STELO via Aquisição de Recebíveis em Ciclos Diferenciados (“ARD”) ou via Negociação de Recebíveis de Venda (“NRV”) em favor do CLIENTE, de acordo com os termos dispostos no Anexo I deste Contrato.

11.1.1. Caso o CLIENTE tenha interesse na ARD, o CLIENTE ÂNCORA solicitará à STELO que poderá, a seu exclusivo critério, optar por realizar ou não este tipo de operação. A ARD será feita obrigatoriamente por meio de cessão dos recebíveis pelo CLIENTE à STELO.

11.1.2. Caso o CLIENTE tenha interesse na NRV em relação a uma determinada transação ou conjunto de transações, o CLIENTE ÂNCORA solicitará à STELO a antecipação do crédito deste(s) recebível(is), com a respectiva redução monetária do valor original conforme coeficiente contratualmente aplicável, e o decorrente adimplemento integral da obrigação original junto ao CLIENTE

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12. PAGAMENTO DE VALORES

12.1. Os valores das TRANSAÇÕES serão disponibilizados ao CLIENTE, nos prazos previamente estabelecidos com o CLIENTE, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com este CONTRATO, e depois de deduzidas a REMUNERACAO, taxas e encargos aplicáveis.

12.2. A STELO creditará na conta bancária do CLIENTE o valor líquido das TRANSAÇÕES realizadas, conforme termos e condições previstos neste CONTRATO. Tendo a STELO efetuado o crédito ao CLIENTE antes do vencimento da fatura do PORTADOR, ela se sub-roga automaticamente nos direitos de crédito contra o PORTADOR.

12.2.1. A STELO somente realizará os pagamentos das TRANSAÇÕES após o recebimento de tais valores das instituições financeiras responsáveis e/ou credenciadoras dos valores correspondentes as TRANSACOES.

12.2.2. Caso a data prevista para o pagamento do valor líquido da TRANSAÇÃO recaia em feriado ou em dia de não funcionamento bancário ou no Munícipio de Barueri, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

12.2.3. Nas hipóteses de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, a STELO poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até um dia útil o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de TRANSAÇÃO.

12.2.4. O pagamento dos valores das TRANSAÇÕES pela STELO ao CLIENTE estará sujeito a condições normais de operacionalidade do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao CLIENTE, sem que implique qualquer ônus ou penalidades a STELO.

12.2.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividade, a STELO reserva-se o direito de, mediante aviso por escrito ao CLIENTE, reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a STELO.

12.3. O CLIENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data do crédito para apontar qualquer diferença nos valores que compõem o pagamento da TRANSAÇÃO efetuada. Terá, ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, para solicitar explicações de pagamentos não realizados.

12.4. Se o CLIENTE não cumprir com todas as suas obrigações constantes do CONTRATO, ainda que a TRANSAÇÃO tenha recebido um CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO, o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficara sujeito a estorno, nas seguintes situações: (i) se a TRANSAÇÃO for cancelada pelo CLIENTE ou pela STELO a pedido do CLIENTE; (ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo mas não se limitando a serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre CLIENTE e PORTADOR ou se o PORTADOR não reconhecer ou discordar da TRANSAÇÃO; (iii) se houver ordem de autoridade legitima impedindo o pagamento ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custodia ou deposito dos créditos do CLIENTE; ou (iv) se o CLIENTE realizar TRANSAÇÃO suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com as escalas pré-definidas pelo INSTITUIDOR DE ARRANJOS DE PAGAMENTO.

 

13. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

13.1. Toda e qualquer atribuição dos SERVIÇOS, bem como as marcas, logotipos, solução tecnológica, aplicativos, softwares e demais conteúdos utilizados no âmbito deste CONTRATO e de propriedade da STELO ou de seus parceiros e estão protegidos pelas normas de direitos autorais, direitos de marca e de PROPRIEDADE INTELECTUAL e demais normas aplicáveis, sendo vedada a sua reprodução, cópia ou qualquer outra forma de utilização comercial ou divulgação não autorizada.

13.2. Todos os direitos sobre os conteúdos decorrentes deste CONTRATO ou em conexão a estes são de exclusiva propriedade da STELO. Exceto se dentro dos estritos termos deste Instrumento, o CLIENTE não terá nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação aos conteúdos e a sua utilização, e não deverá, em nenhum momento, após a vigência deste Instrumento, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou colocar a venda os conteúdos, sem a expressa autorização de seus detentores.

13.3. É terminantemente proibida a utilização de logomarcas, marcas e outras peças em nome da STELO além daquelas disponibilizadas pela própria STELO.

13.4. Se o CLIENTE utilizar algum programa da STELO - como uma API (Interface de Programação de Aplicativos), SDK ou outro programa que o CLIENTE tenha feito o download para o seu computador, dispositivo ou outra plataforma, a STELO lhe concede uma licença gratuita revogável, não exclusiva e intransferível para uso desse programa de acordo com os termos e regras do STELO informadas no momento da adesão ao presente CONTRATO. O CLIENTE não poderá ceder, sublicenciar ou de outra forma transferir seus direitos relativos ao programa para terceiros. O CLIENTE devera obedecer aos requisitos de implementação e restrições de uso contidos na documentação da STELO. O CLIENTE se compromete a não alterar, reproduzir, adaptar, distribuir, exibir, publicar, fazer engenharia reversa, desmembrar, descompilar ou, de outro modo, tentar criar qualquer código-fonte derivado do programa. O CLIENTE reconhece que todos os direitos sobre a solução de pagamento e softwares oferecidos neste CONTRATO pertencem à STELO.

 

14. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANCA

14.1. As Partes comprometem-se a manter em sigilo os dados ou especificações a que tiver acesso ou que venha a ter sobre TRANSAÇÕES, PORTADORES e condições estabelecidas neste CONTRATO.

14.2. A STELO prestará as autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, todas as informações que forem solicitadas em relação ao CLIENTE ou quaisquer dados relativos as TRANSAÇÕES efetuadas nos CLIENTE.

14.3. A STELO poderá comunicar ao COAF. Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.

14.4. O CLIENTE autoriza e concorda que a STELO, os CREDENCIADORES, EMISSORES, o DOMICÍLIO BANCARIO e as INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO compartilhem suas informações cadastrais.

14.5. Caso o CLIENTE ou a STELO trafegue, processe ou armazene em seu ambiente dados do PORTADOR do CARTAO, seja em mídia física ou digital, este compromete-se a cumprir e manter-se aderente as regras emanadas pelo PCI (Payment Card Industry) ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do PORTADOR de CARTAO no mercado de MEIOS DE PAGAMENTO, durante a vigência deste CONTRATO.

14.6. A obrigatoriedade acima se estende a qualquer fornecedor contratado pelo CLIENTE cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.

14.7. As normas emanadas pelo PCI e a listagem das empresas homologadas para a realização de verificações de conformidades as normas estão disponíveis no site do PCI Council (http://www.pcisecuritystandards.org).

14.8. As Partes devem comunicar imediatamente a outra Parte caso tomem conhecimento de vazamento dos dados do PORTADOR do CARTÃO.

14.9. A STELO não garante a disponibilidade e continuidade dos SERVIÇOS nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos ao CLIENTE.

 

15. DECLARACOES DO CLIENTE

15.1. O CLIENTE declara ter lido e aceita, sem reservas, todas as cláusulas e condições previstas no presente Instrumento e seus anexos.

15.2. Neste ato, o CLIENTE declara que todas as informações prestadas no ato de seu cadastramento são verdadeiras e que está apto a habilitar-se como CLIENTE nos termos deste Contrato.

15.3. O CLIENTE declara ter ciência de que sua senha e pessoal e intransferível, sendo o único responsável pelo seu uso.

15.4. O CLIENTE declara estar ciente de que, no caso de transações de comercio eletrônico, o serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da transação de comercio eletrônico entre CLIENTE e PORTADOR, e reconhece que a transação de comercio eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre estes. O CLIENTE reconhece, ainda, que a STELO não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente ou usuária dos produtos ou serviços objeto das transações de comercio eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediaria na relação entre o CLIENTE e PORTADOR. Em especial, o CLIENTE reconhece que a STELO não tem nenhuma responsabilidade quanto ao negócio do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a seus riscos, publicidades, prazos de fornecimento e outras obrigações contratuais envolvendo CLIENTE E PORTADOR.

15.5. O CLIENTE declara estar ciente de que E O ÚNICO RESPONSÁVEL E UNICO FIEL DEPOSITÁRIO DE TODAS AS SUAS DOCUMENTAÇÕES, DECLARAÇÕES E NOTAS FISCAIS PARA APRESENTAÇÃO E DEVIDO RECOLHIMENTO AOS ORGÃOS FISCAIS COMPETENTES, SEJA NO ÂMBITO DA UNIÃO, DO ESTADO E MUNICIPIO DOMICILIADO, SOBRE AS TRANSAÇÕES TRAFEGADAS PELA STELO.

 

16. DISPOSICOES FINAIS

16.1. Sem prejuízo das demais clausulas e condições constantes de CONTRATO, a STELO não se responsabilizara por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação ou regulamentação aplicável ao CLIENTE em suas operações ou atividades, sendo que na hipótese de a CLIENTE vir a sofrer ou suportar qualquer perda e/ou prejuízo, por culpa ou dolo do CLIENTE, ficara o CLIENTE obrigado a proceder ao reembolso, na forma já estabelecida neste Contrato.

16.2. O CLIENTE se obriga a utilizar o nome e as marcas da STELO, CREDENCIADORAS e/ou das INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO única e exclusivamente para promover a aceitação dos MEIOS DEPAGAMENTO para os quais foi credenciado, respeitando as características das marcas, os direitos de PROPRIEDADE INTELECTUAL da STELO, CREDENCIADORAS e das INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO.

16.3. Todos e quaisquer dizeres, anúncios, promoções, marcas, logotipos e demais formações dispostas ou veiculadas pelo CLIENTE são de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o qual neste ato isenta a STELO de toda e qualquer responsabilidade por conta de tais informações, sua legitimidade e legalidade.

16.4. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

16.5. Este CONTRATO não estabelece quaisquer vínculos societários, trabalhistas ou previdenciários, tampouco a existência de responsabilidade solidaria ou subsidiaria entre a STELO, CREDENCIADORAS, INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO, EMISSORES e o CLIENTE.

16.6. A responsabilidade contratual da STELO e de seus parceiros perante o CLIENTE, surgida por ocasião da celebração, execução ou rescisão do presente Contrato, limitar-se-á aos danos resultantes das ações ou omissões atribuíveis a culpa exclusiva da STELO. Referida responsabilidade limitar-se-á ao pagamento daqueles danos materiais, diretos, quantificáveis, comprováveis e previsíveis quando de sua ocorrência.

16.6.1. Qualquer indenização resultante da comprovada responsabilidade contratual da STELO terá um limite de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração paga pelo CLIENTE para a STELO por conta da execução do Contrato e utilização dos SERVIÇOS durante o último ano, contado a partir do acontecimento do dano, ou se o referido prazo for menor, 10% (dez por cento) do total das receitas recebidas pela STELO durante esse prazo.

16.6.2. A STELO se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.

16.7. Todos os termos e condições deste CONTRATO são extensivos e obrigatórios aos sucessores e cessionários autorizados do CLIENTE e da STELO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento. Se qualquer dos termos, clausulas ou condições constantes do CONTRATO vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

16.8. A STELO não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CLIENTE e/ou pelo PORTADOR em razão das operações realizadas com a utilização da SOLUCÃO STELO.

16.9. O CLIENTE não é autorizado a pronunciar-se em nome da STELO, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao serviço ora prestado pela STELO para o serviço de atendimento da STELO.

16.10. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em relação as obrigações assumidas neste instrumento não serão consideradas novação contratual ou renúncia, nem prejudicará o direito da parte de exercê-las a qualquer tempo.

16.11. O CLIENTE reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas, ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente a STELO, a caução, cessão ou transferência, de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios que o CLIENTE detenha junto a STELO, oriundos das TRANSAÇÕES, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de previa e escrita concordância ou anuência da STELO diretamente com o CLIENTE.

16.12. O CLIENTE concede um direito de uso e de exibir publicamente sua(s) marca(s) comercial(is) (incluindo, mas sem se limitar a, marcas comerciais registradas e não registradas, nomes comerciais, marcas de serviços, logos, nomes de domínio e outras designações de sua propriedade) global, não-exclusivo, intransferível e livre de royalties, durante o prazo deste CONTRATO para o propósito de identificar como CLIENTE da STELO.

16.13. Respeitados os limites deste Contrato, a STELO exercerá sua atividade com toda autonomia, cabendo-lhe disciplinar internamente seus trabalhos, inclusive no que toca a horários e roteiros, sem qualquer vínculo de subordinação de qualquer das Partes.

16.13.1. Fica estabelecido desde já, de maneira formal e inequívoca, que a STELO na qualidade de empregadora única que é dos profissionais utilizados na execução dos serviços ora contratados, responde única e exclusivamente por todos os encargos e ônus das leis trabalhistas, previdenciária e de quaisquer outros diplomas legais que disciplinem obrigações próprias de empregador, bem como é ainda a STELO responsável pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir e sejam decorrentes do presente Contrato, devendo apresentar todos comprovantes, junto ao CLIENTE ao término dos Serviços.

16.13.2. Obriga-se a STELO a indenizar, isentar e defender o CLIENTE de todas e quaisquer reivindicações, ações, danos, obrigações, custas, inclusive honorários advocatícios e demais despesas razoáveis, a que der causa, que sejam oriundos dos eventos relacionados nesta Cláusula e que tenham sido comprovados por meio de ação judicial transitada em julgado.

16.13.3. O CLIENTE poderá reter os pagamentos devidos à STELO no caso de demandas trabalhistas, propostas por empregados ou ex-empregados da STELO ou de suas subcontratadas em desfavor da CLIENTE, mesmo nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária em que a CLIENTE figure na demanda trabalhista como litisconsorte, observados os parâmetros previstos na cláusula anterior.

16.14. Este CONTRATO e seus ANEXOS serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Este Contrato e regido pelas leis brasileiras. A comarca da cidade de São Paulo é o foro de eleição deste CONTRATO, sendo facultado a STELO optar pelo foro do domicílio do CLIENTE.

 

 

ANEXO I

NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS

1. Nos termos da Cláusula “11. NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS - AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS EM CICLOS DIFERENCIADOS (“ARD”) E NEGOCIAÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (“NRV”)” do Contrato, serão observadas além das condições previstas em Contrato, as seguintes condições:

1.1. DO ARD

1.1.1. Cessão de Recebíveis: A operação de ARD será realizada por meio de cessão dos recebíveis pelo CLIENTE diretamente à STELO, o que implicará na transferência definitiva da propriedade de tais recebíveis à STELO, deixando os referidos recebíveis cedidos de fazer parte do patrimônio ou ativo do CLIENTE.

1.1.2. Contratação da Cessão: Caso seja do seu interesse, o CLIENTE solicitará a contratação da cessão dos recebíveis existentes em sua AGENDA FINANCEIRA. O CLIENTE SUBORDINADO deverá solicitar a cessão sempre por intermédio do CLIENTE ÂNCORA que, por sua vez, enviará a solicitação à STELO com as informações necessárias para referida operacionalização, inclusive com o valor que será cobrado pelo CLIENTE ÂNCORA contra o CLIENTE SUBORDINADO em relação a esta contratação. Recebida a solicitação de cessão, a STELO informará se operação poderá ser realizada e qual será o preço a ser pago pela cessão. Caso o CLIENTE aceite, a STELO creditará os valores ao CLIENTE ÂNCORA e ao CLIENTE SUBORDINADO no prazo acordado, nos moldes informados pelo CLIENTE ÂNCORA, conforme disposto na Cláusula 1.4.3 do Contrato.

1.1.3. Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Nas operações de cessão aqui tratadas, o CLIENTE ÂNCORA desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, legalidade, boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos por ele ou pelo CLIENTE SUBORDINADO, bem como pelos estornos, débitos, chargebacks e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a STELO em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, seja no todo ou em parte, nos termos previstos no Contrato e neste Anexo.

1.2. Do NRV

1.2.1. Antecipação financeira: A operação de NRV será realizada por meio de antecipação dos recebíveis pelo CLIENTE, o que implicará na quitação integral da obrigação da STELO e na renúncia pelo CLIENTE de todo e qualquer direito referente ao recebível adiantado.

1.2.2. Solicitação da transação: Caso seja do seu interesse, o CLIENTE solicitará a antecipação de um recebível existente em sua AGENDA FINANCEIRA. O CLIENTE SUBORDINADO deverá solicitar a antecipação sempre por intermédio do CLIENTE ÂNCORA que, por sua vez, enviará a solicitação à STELO com as informações necessárias para referida operacionalização, inclusive com o valor que será cobrado pelo CLIENTE ÂNCORA contra o CLIENTE SUBORDINADO em relação a esta contratação. Recebida a solicitação, a STELO informará se operação poderá ser realizada e qual será o preço a ser pago pela transação financeira. Caso o CLIENTE aceite, a STELO creditará os valores ao CLIENTE ÂNCORA e ao CLIENTE SUBORDINADO no prazo acordado e nos moldes informados pelo CLIENTE ÂNCORA, conforme disposto na Cláusula 1.4.3 do Contrato.

1.2.3. Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações aqui tratadas, o CLIENTE ÂNCORA desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade, legalidade, boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis adiantados por ele ou pelo CLIENTE SUBORDINADO, bem como pelos estornos, débitos, chargebacks e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar a STELO em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis, seja no todo ou em parte, nos termos previstos no Contrato e neste Anexo.

1.2.4. Coeficiente de Variação Monetária Aplicável: Fica contratualmente estabelecido que a variação monetária pela antecipação do crédito decorrerá de coeficientes que serão apresentados quando da solicitação da transação do CLIENTE para a STELO.

2. Validação da Operação: Para a formalização da operação de ARD ou de NRV, o CLIENTE concorda em atender eventuais questionamento da STELO para validação da transação realizada. A STELO poderá solicitar o envio de documentos do CLIENTE, por intermédio do CLIENTE ÂNCORA, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar a operação, sendo certo que o CLIENTE desde já autoriza o STELO a efetuar tais procedimentos.

3. O valor cobrado pelo CLIENTE ÂNCORA contra o CLIENTE SUBORDINADO na negociação de recebíveis é de sua exclusiva responsabilidade, não havendo qualquer interferência ou ingerência da STELO em relação a referida quantia. Na hipótese de contestação em relação ao valor cobrado pelo CLIENTE ÂNCORA, ele será integralmente responsável e se compromete a ressarcir a STELO por qualquer prejuízo advindo de eventuais contestações.

4. Observado o disposto no Contrato e neste Anexo, o CLIENTE ÂNCORA, exclusivamente para fins das operações de ARD ou de NRV, constitui, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 684 e 685 do Código Civil Brasileiro, a STELO como sua bastante procuradora para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos, ceder e transferir definitivamente os recebíveis a terceiros, podendo para tanto firmar contratos, instrumentos, termos de cessão e/ou qualquer outro documento, bem como praticar quaisquer atos que sejam necessários para formalizar e validar a transferência dos recebíveis, ficando expressamente prevista a dispensa de prestar contas pela STELO, nos termos da legislação civil.

5. Para as negociações de recebíveis, as seguintes condições básicas serão observadas: (i) as negociações sempre serão a título oneroso; (b) será́ aplicado o coeficiente de variação monetária da transação financeira determinado pela STELO e aceito pelo CLIENTE; (c) os recebíveis negociados deverão ser sempre referentes a transações já́ realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos operacionais com terceiros, salvo se houver autorização prévia deste terceiro; (d) a autorização prévia deste terceiro; (d) a STELO não realiza operações relativas a recebíveis futuros, ou seja, referente a transações ainda não realizadas.

6. Na hipótese de realização de operações de ARD ou de NRV, o CLIENTE desde já, de forma irrevogável e irretratável, se compromete a prestar todas as informações que forem solicitadas pela STELO, seja diretamente ou, no caso do CLIENTE SUBORDINADO, por intermédio do CLIENTE ÂNCORA.

7. Caso a STELO nos termos dispostos nas cláusulas acima, não receba a totalidade ou parte do valor integral dos recebíveis nas respectivas datas de vencimento, exclusivamente em razão de má-formalização do recebível, caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações ou oferecimento em garantia dos respectivos recebíveis cedidos por parte do CLIENTE ÂNCORA, observado o disposto no Contrato, o valor pago pelo terceiro adquirente no âmbito da operação de ARD ou de NRV para assunção dos recebíveis do CLIENTE ÂNCORA será reembolsado a título de indenização pelo CLIENTE ÂNCORA por meio de: (a) Compensação com valores eventualmente devidos pela STELO ao CLIENTE ÂNCORA oriundos de novas operações de ARD ou de NRV; (b) Estornado e/ou lançado a débito na AGENDA FINANCEIRA detida pelo CLIENTE ÂNCORA na STELO, a qualquer tempo, mediante comunicação ao CLIENTE ÂNCORA; (c) Cobrança administrativa ou judicial do valor relativo à transação cujo recebível foi cedido, em caso de inexistência de novas transações, insuficiência de fundos, ou não restituição à STELO do valor do recebível cedido no âmbito da operação de ARD ou de NRV, devendo o CLIENTE ÂNCORA ressarcir a STELO pelos custos e despesas decorrentes da cobrança prevista nesta Cláusula. O CLIENTE ÂNCORA desde já concorda e autoriza que seja realizada tais operações para pagamento da indenização à STELO dos recebíveis, nos termos deste Anexo.

 


 

ANEXO II

Para o perfeito entendimento e interpretação deste Contrato são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:

AGENDA FINANCEIRA – Sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do CLIENTE derivados das TRANSAÇÕES realizadas em um período e das condições previstas no CONTRATO;

API – É um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos";

ARD – É o termo usado para Aquisição de Recebíveis em ciclos Diferenciados;

NRV – É o termo usado para Negociação de Recebíveis de Venda;

CARTÕES – Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, configurados ou apresentados sob a forma de cartões de plástico, válidos e contendo os sinais distintivos dos INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTO, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos pela STELO;

CHARGEBACK – Também conhecido por CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO, é o processo que pode resultar na devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO;

DASHBOARD – Painel de controle no qual o cliente conseguirá visualizar e gerenciar as transações submetidas à Plataforma da STELO; 38/41 Erro! Nome de propriedade do documento desconhecido.

EMISSORES – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelos INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTO a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior;

INDÚSTRIA DE CARTÕES – Todos os participantes que utilizam os CARTÕES de pagamentos: INSTITUIDORAS DO ARRANJO DE PAGAMENTO, o BACEN, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), dentre outros;

INSTITUIDOR DE ARRANJOS DE PAGAMENTO – Instituição detentora dos direitos de propriedade e franqueadora de suas marcas e logotipos que identificam os MEIOS DE PAGAMENTO responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão dos MEIOS DE PAGAMENTO, afiliação de CLIENTES SUBORDINADOS, uso e padrões operacionais e de segurança, denominada “Instituidor de Arranjos de Pagamento” para os fins da regulamentação do setor de meios de pagamento atualmente em vigor.

INTERNET – Ambiente global de rede de computadores interligados com o propósito de servir progressivamente os seus usuários com informações e serviços públicos e/ou privados;

MEIOS DE PAGAMENTOS – São instrumentos eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no sistema de pagamentos da STELO;

PROPRIEDADE INTELECTUAL – todos os direitos de uso (por licença escrita e em pleno vigor e efeito) de toda propriedade intelectual necessária ou utilizada nas atividades das PARTES, bem como todos os softwares necessários para utilizar tais direitos de propriedade intelectual (com contratos de manutenção válidos e exequíveis), sendo as PARTES suas legítimas proprietárias, detentoras ou licenciadas.

SISTEMA DE SPLIT DE PAGAMENTOS – É uma solução oferecida pela STELO que garante a divisão dos recebíveis de uma mesma venda entre múltiplos CLIENTES, sendo que cabe ao CLIENTE ÂNCORA informar à STELO como a divisão deverá ser realizada. A informação sobre a divisão dos recebíveis será realizada na forma acordada entre as PARTES. 

 

 

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